
A nova Lei do Tabaco, que entrou em vigor dia 1 de Janeiro, tem logo no seu artigo 4.º - "Proibição de fumar em determinados locais" - uma distinção bastante curiosa:

Ainda bem que o nosso estado tem consciência de que nos organismos públicos e nos locais onde está a sua função pública não se trabalha!!
Mas... isso leva-me a reflectir sobre outro ponto, se não são locais de trabalho, serão locais de lazer?!?! e ao serem de lazer poderão ser de jogo?? ah!!! pois se calhar são, então são abrangidos pela excepção dos casinos!!! espertalhões, afinal podem fumar (tinha que existir uma lacuna na lei!!!) .
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